Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa

  


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sexta-feira, dia 15 de julho de 2022
Revisão do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa

A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, na Reunião Ordinária realizada no dia 7 de julho de 2022, dar início ao procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Santa Cruz da Graciosa, estabelecendo um prazo para a elaboração da revisão de 15 (quinze) meses e fixando a abertura de um período de participação pública, por um prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da publicação do presente Edital no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de revisão do PDM, dando cumprimento ao disposto nos artigos 90.º e 92.º, do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, acompanhada do Relatório de Estado de Ordenamento do Território, no edifício dos Paços do Concelho, sito em Largo Vasco da Gama, n.º 4, 9880-352 Santa Cruz da Graciosa, no horário de expediente das 09h00 às 16h00, assim como em www.cm-graciosa.pt.

Para o efeito, os cidadãos interessados deverão remeter as suas comunicações, preferencialmente por correio eletrónico, através do e-mail municipio@cm-graciosa.pt, por carta para a morada supra descrita, ou entregá-las nos serviços de atendimento desta Autarquia, através de formulário próprio que estará disponível no site do Município.

O que é o PDM?

O Plano Diretor Municipal (PDM) é um instrumento de planeamento e ordenamento territorial de natureza regulamentar que abrange todo o território municipal. O PDM vincula a administração e os particulares e a sua elaboração é obrigatória, sendo da responsabilidade do Município.

Cabe ao PDM estabelecer a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integrar e articular as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito de ilha e regional e definir o modelo de organização espacial do território municipal.

O PDM expressa a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, estabelecendo nomeadamente:

                    As opções relativas à ocupação, uso e transformação do solo urbano e rural, definindo a estratégia de distribuição e desenvolvimento das atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços;

                    Os sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais, identificando a estrutura ecológica municipal, bem como a identificação de condicionantes, tais como reservas e zonas de proteção.

Trata-se do instrumento de gestão territorial de referência para os outros planos municipais de ordenamento do território e para o estabelecimento de programas de ação territorial, bem como para o desenvolvimento das intervenções sectoriais da administração do Estado no território do município, em concretização do princípio da coordenação das respetivas estratégias de ordenamento territorial.

Documentação disponivel no site em Discussão Pública





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